CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

18/08/2025 Informes Técnicos

SNGPC: Possibilidade de acesso via “gov.br”  

A partir de 1º setembro de 2025, o SNGPC voltará a ser obrigatório, de forma gradual, e algumas mudanças já estão em andamento. 

Uma das principais alterações é o acesso ao sistema, que poderá ser feito pelo representante legal ou pelo responsável técnico, por meio da conta “gov.br”. Também permanece o acesso via e-mail e senha do gestor/responsável. 

Como o cadastro da ANVISA está vinculado ao CPF do responsável, não é necessário realizar nenhuma alteração no sistema de cadastramento da agência. 

Para acessar a notícia publicada pela Anvisa na íntegra, clique aqui

Para mais informações sobre o SNGPC, clique aqui

Em breve, a entidade irá realizar um evento totalmente voltado para essas e outras novidades sobre o SNGPC. Acompanhe nossa programação de eventos e participe! 

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