A partir de 1º setembro de 2025, o SNGPC voltará a ser obrigatório, de forma gradual, e algumas mudanças já estão em andamento.
Uma das principais alterações é o acesso ao sistema, que poderá ser feito pelo representante legal ou pelo responsável técnico, por meio da conta “gov.br”. Também permanece o acesso via e-mail e senha do gestor/responsável.
Como o cadastro da ANVISA está vinculado ao CPF do responsável, não é necessário realizar nenhuma alteração no sistema de cadastramento da agência.
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Em breve, a entidade irá realizar um evento totalmente voltado para essas e outras novidades sobre o SNGPC. Acompanhe nossa programação de eventos e participe!
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